Dúvidas

Vagas de Emprego

Para verificar a possibilidade de emprego, recomendamos ir pessoalmente na rodoviária e deixar seu currículo no guichê da empresa de ônibus de sua preferência.

Perdi meu ônibus, e agora?

Você poderá recuperar o dinheiro da sua viagem se cancelar com antecedência mínima de 3 horas antes do horário previsto da viagem, com multa de 5% do valor da passagem.

Passadas às 3h de antecedência da viagem ou se você perder o ônibus:
– Se a viagem for de um estado para o outro, você poderá remarcar a viagem para outro dia (prazo de até um ano), para o mesmo trajeto e serviço (convencional, semileito, executivo, leito e leito-cama). Mesmo assim é preciso pagar multa de 20% do valor da passagem
– Viagens dentro do mesmo estado: perde integralmente o dinheiro e também perde o direito de viajar outro dia

*Recomendamos entrar em contato com a companhia de ônibus, pois ficará a critério da companhia realizar ou não a troca ou remarcação.

ID Jovem – Passagem de Ônibus

Saiba como usar o benefício de passagem de ônibus 100% grátis ou com 50% de desconto utilizando o ID Jovem.

O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda a reserva de duas vagas 100% gratuitas em cada ônibus do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além dessas, há duas vagas com desconto de 50%, que podem ser adquiridas depois de esgotadas as vagas gratuitas. Caso as duas poltronas 100% grátis e as duas poltronas com 50% de desconto já estiverem ocupadas, é necessário procurar outro horário convencional para utilizar o benefício. Passagens de ônibus dentro do mesmo estado não estão contempladas pelo benefício.

O Bilhete de Viagem do Jovem deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 3 horas em relação ao horário da partida do ponto inicial da linha do ônibus, mesmo que o jovem passageiro embarque em ponto intermediário do trajeto. A isenção e o desconto valem somente para o valor da passagem – taxa de embarque de rodoviária e pedágios são cobrados.

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia, para o mesmo destino ou para horários e para dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.​

O Bilhete de Viagem do Jovem e o bilhete com desconto são intransferíveis.

COMO SOLICITAR O ID JOVEM?

Online: é possível solicitar o ID Jovem pela internet através do site da Caixa.

Offline: para aderir o programa Identidade Jovem e poder se beneficiar do mesmo, é necessário possuir o cartão ID Jovem e ter o cadastro ativo. Caso você ainda não tenha seu cartão ID Jovem, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. No CRAS, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou a carteira de trabalho. O programa faz análise de renda para que os jovens possam se cadastrar e usufruir dos benefícios.

COMO SOLICITAR A PASSAGEM GRATUITA DE ÔNIBUS COM O ID JOVEM?

Com o ID Jovem em mãos, vá até o guichê da viação responsável pela viagem na rodoviária e solicite a reserva da passagem. Recomendamos antecedência.

Não é possível reservar passagem de ônibus com o ID Jovem pela internet, apenas na rodoviária no guichê das empresas de ônibus.

Confira na íntegra a legislação que prevê o benefício do ID Jovem:

LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.

Art. 32.  No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;

II – a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

Parágrafo único.  Os procedimentos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II serão definidos em regulamento.

DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual

Art. 13.  Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

  • 1º Para fins do disposto nocaput, incluem-se na condição de serviço de transporte convencional:

I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

  • 2º Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento previstas nocaput, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
  • 3º Na existência de seções, nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º.
  • 4º Após o prazo estipulado no § 2º, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.
  • 5º Enquanto os bilhetes dos assentos referidos no § 4ºnão forem comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade e da meia-passagem.
  • 6º O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
  • 7º O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível e deverá conter referência ao benefício obtido, seja a gratuidade, seja o desconto de cinquenta por cento do valor da passagem.

Art. 14.  No ato da solicitação do bilhete de viagem do jovem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

Parágrafo único.  Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Art. 15.  O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.

Art. 16.  O bilhete de viagem do jovem será emitido pela empresa prestadora do serviço, em conformidade com a legislação tributária e com os regulamentos da ANTT e da Antaq.

Parágrafo único.  As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à ANTT e à Antaq a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por situação, na periodicidade e na forma definida por estas Agências em regulamento.

Art. 17.  O jovem de baixa renda titular do benefício a que se refere o art. 13 terá assegurado os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.

Parágrafo único.  Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.

Art. 18.  O jovem de baixa renda está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela Antaq.

Art. 19.  Além dos benefícios previstos no art. 13, fica facultada às empresas prestadoras de serviços de transporte a concessão ao jovem de baixa renda do desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos disponíveis do veículo, comboio ferroviário ou da embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.

Art. 20.  As empresas prestadoras dos serviços de transporte disponibilizarão em todos os pontos de venda de passagens, sejam eles físicos ou virtuais, cópia do art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013, e deste Decreto.

Art. 21.  O benefício de que trata o art. 13 será disciplinado em resolução específica pela ANTT e pela Antaq, assegurada a disponibilização de relatório de vagas gratuitas e vagas com desconto concedidas.

Comprei minha passagem de ônibus e fui cobrado em duplicidade, e agora?

Se a compra foi realizada aqui no site Onibuz.com, entre em contato via e-mail clicando aqui  (atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 20h).

Se a compra foi realizada na rodoviária, entre em contato com a empresa de ônibus para regularizar a compra.

Tive uma ótima viagem e quero fazer um elogio

Entre em contato diretamente com a companhia de ônibus em que realizou a viagem. Clique aqui e escolha a viação.

Tive um problema na viagem e quero fazer uma reclamação

Entre em contato diretamente com a companhia de ônibus em que realizou a viagem. Clique aqui e escolha a viação.

Perdi minha bagagem, e agora?

Procure o guichê da companhia de ônibus imediatamente após o término da viagem.

Caso a bagagem for perdida dentro do terminal rodoviário, procure a área de Achados e Perdidos da rodoviária.

Haverá uma pausa durante a viagem?

Geralmente o ônibus realiza uma parada a cada 4 horas, mas isso varia de viação para viação e do tipo de serviço.

Quantas malas posso levar na viagem?

No bagageiro (em baixo do ônibus) são permitidos até 30 kg de peso total e volume máximo de 300 dm³. Como referência: duas ou no máximo três malas de viagens pequenas.

No bagageiro de mão (em cima de cada poltrona) são permitidos até 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao local. Como referência: uma mochila tradicional.

Caso exceda o peso acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.

É proibido o transporte de materiais considerados perigosos, como armas de fogo, produtos corrosivos etc.

Caso haja extravio ou dano em suas bagagens do bagageiro (em baixo do ônibus), terá o direito a uma indenização da companhia de ônibus responsável pela viagem. Portanto, guarde o ticket entregue pela viação. Conforme a ANTT, a responsabilidade pelos pertences no bagageiro de mão é do viajante. Portanto, cuide de seus pertences. Caso transporte objetos de valor, recomendamos levá-los no colo.

Posso levar meu cão/cachorro/gato?

Normalmente sim, desde que acondicionado dentro de uma caixinha propícia para isso. O animal também deve estar dormindo para não atrapalhar os demais viajantes.

Recomendamos entrar em contato com a empresa de ônibus que você viajará, pois cada companhia possui uma política interna de transporte de animais. Visite a página das Viações e entre em contato com a empresa responsável pela sua viagem.

Criança paga passagem de ônibus?

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas. Após os 6 anos a criança paga passagem de ônibus integralmente.

Regras para viagem de ônibus com menores de 12 anos

Adolescentes a partir de 12 anos completos podem viajar sozinhos em linhas intermunicipais e interestaduais, não sendo necessário nenhuma autorização. Basta apresentar documento oficial com foto na hora do embarque.

Para crianças menores de 12 anos realizarem viagens intermunicipais na presença dos pais, avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, deverão apresentar apenas a certidão de nascimento ou identidade da criança juntamente com o documento do responsável pela criança para comprovar parentesco. No caso de viagem na presença dos avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, recomendamos levar junto na viagem uma cópia do documento dos pais da criança para facilitar a comprovação de parentesco.

Mas, caso a criança menor de 12 anos precise viajar com amigos, primos, parentes mais distantes etc, é necessário uma autorização dos pais e uma autorização judicial. A autorização judicial é feita pelo Juizado de Menores e emitida pela Vara da Infância e Juventude ou no Fórum.

Documentos necessários para viajar de ônibus

Para realizar viagens no território brasileiro, a ANTT informa que adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução nº 4308/2014. Para realizar viagens fora do território brasileiro, geralmente os países vizinhos aceitam carteira de identidade original como documento de identificação.

Regras de remarcação, cancelamento e reembolso de passagem de ônibus

Poderá recuperar o dinheiro se cancelar com antecedência mínima de 3 horas antes do horário previsto da viagem, com multa de 5% do valor da passagem.

Passada as 3h de antecedência:
– Se for de um estado para o outro poderá remarcar a viagem para outro dia (prazo de até um ano), para o mesmo trajeto e serviço (convencional, executivo e leito). Mesmo assim é preciso pagar 20% do valor da passagem para poder reutilizar
– Viagens dentro do mesmo estado: perde integralmente o dinheiro, inclusive o direito de reutilizar outro dia.

*Recomendamos entrar em contato com a companhia de ônibus, pois ficará a critério da companhia realizar ou não a troca.

*O procedimento de cancelamento das passagens das viações Progresso e Cruzeiro devem ser realizadas diretamente no guichê da companhia.

Onde retirar a passagem de ônibus comprada no Onibuz.com

Você deverá retirar a passagem de ônibus no guichê da rodoviária, apresentando um documento com foto e o voucher. Algumas empresas de ônibus solicitam a apresentação do cartão de crédito na qual a passagem foi comprada, para aumentar a sua segurança.

Posso viajar com o voucher?

O voucher não serve como bilhete rodoviário. É necessário trocar pela passagem no guichê da empresa de ônibus.

Onde receberei o voucher?

O voucher, que é o comprovante da compra da passagem, será informado na tela após a compra e também será enviado para o e-mail informado.

Com o voucher em mãos é necessário ir até a rodoviária trocar o mesmo pela passagem. A troca pode ser feita no guichê da rodoviária. Algumas empresas de ônibus também disponibilizam toten para impressão das passagens.

Por que não encontro passagens para o trecho que eu procuro?

Alguns trechos não têm passagens disponíveis para venda na internet.

Nesse caso, sugerimos que você busque por cidades próximas ou maiores perto da cidade desejada.

Como consultar horários e valores das passagens de ônibus?

Para realizar a consulta no site, basta escolher a cidade de “Origem”, de “Destino” e definir a data da viagem. Na próxima tela você verá todos os horários e valores das passagens de ônibus de todas as viações disponíveis.

Como comprar passagem de ônibus na internet?

Para realizar consultas e compras no site, basta escolher a cidade de “Origem”, de “Destino” e definir a data da viagem. Na próxima tela você verá todos os horários de todas as viações disponíveis. Para continuar o processo de compra, escolha o horário, selecione a poltrona e preencha o nome do passageiro com RG. Para finalizar, preencha os dados de pagamento e pronto!

Fique tranquilo: nosso site é criptografado e 100% seguro!

Como retirar passagens para idosos?

A passagem para idoso não pode ser reservada na internet, apenas pessoalmente na rodoviária.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as companhias são obrigadas a reservar 2 (duas) poltronas gratuitas para passageiros com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior à 2 (dois) salários mínimos. Caso as poltronas estejam ocupadas, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens.

Essas condições devem ser verificadas diretamente no guichê da companhia. Os bilhetes só poderão ser solicitados nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que se deseja viajar, sendo a solicitação feita no guichê da empresa de ônibus na rodoviária.

Para adquirir, o idoso deve respeitar os prazos de:
– 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 km
– 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 km.
Na hora do embarque, o idoso deve apresentar documento original com foto e a comprovação de renda.

O benefício só é válido para ônibus do serviço convencional.

Formas de pagamento

Aqui no Onibuz.com é possível parcelar as passagens de ônibus em até 12 vezes. Aceitamos apenas cartão de crédito.
Cartões aceitos: Visa, MasterCard, Elo, American Express, Diners Club e Hipercard.

Na rodoviária, cada viação tem uma forma de pagamento.