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Dúvidas

Regras de cancelamento e reembolso de passagem de ônibus

Conforme legislação vigente da ANTT, você poderá recuperar o dinheiro se cancelar com antecedência mínima de 5 horas antes do horário previsto da viagem, com multa de 5% do valor da passagem + retenção da taxa de conveniência.

Passada as 5h de antecedência é preciso considerar dois cenários:
– Interestadual: se for de um estado para o outro, o cliente poderá remarcar a viagem para outro dia (no prazo de até um ano), para o mesmo trajeto e serviço (convencional, executivo e leito). Mesmo assim é preciso pagar 20% do valor da passagem para poder reutilizar.
– Intermunicipal: viagens dentro do mesmo estado, o cliente perde integralmente o dinheiro, inclusive o direito de reutilizar outro dia.

Reembolso: realizando o cancelamento antes das 5 horas de antecedência da viagem, o reembolso de compras realizadas via PIX acontece em até 3 dias úteis; compras realizadas no cartão de crédito em uma ou duas faturas (dependendo da data do fechamento da fatura do cliente).

*O procedimento de cancelamento das passagens das viações Progresso e Cruzeiro devem ser realizadas diretamente no guichê da companhia.
**Eventos de força maior (enchentes, deslizamentos etc): você deve entrar em contato diretamente com a empresa de ônibus.

Onde consultar as informações da minha passagem/viagem?

Para consultar as informações da sua passagem comprada no Onibuz.com:

1) Acesse a página Meu Pedido https://onibuz.com/meu-pedido/
2) Coloque o e-mail utilizado na compra
3) Coloque o número do Pedido (enviado para seu e-mail). Caso não ter o número do Pedido, envie um e-mail para sac@onibuz.com para te ajudarmos a localizar.

 

Quero alterar data ou horário da passagem, como faço?

Não é possível alterar a data ou o horário da passagem pela internet. Há duas opções:

1ª opção:
Você deve cancelar a atual passagem (com no mínimo 5h de antecedência do horário de saída do ônibus original) e comprar uma nova passagem na nova data e horário.
Caso queria cancelar sua atual passagem,  acesse a página Meu Pedido: https://passagens.onibuz.com/meu-pedido
Basta apertar em cancelar, dentro da página Meu pedido,  e você receberá um e-mail para CONFIRMAR o cancelamento. O estorno virá na fatura do seu cartão.
Em seguida, poderá comprar a nova passagem.

2ª opção:
Ir diretamente no guichê da viação, na rodoviária, e solicitar a troca.
Na rodoviária não precisará cancelar a passagem, basta apresentar documento com foto e solicitar a troca de horário e data.
Lembrando que é necessário realizar a troca com antecedência mínima de 5 horas antes do horário de saída do ônibus da viagem original.

*Passadas as 5h de antecedência do horário de saída do ônibus, não é possível mais cancelar a passagem original, conforme legislação vigente da ANTT.

Gratuidades – Idosos, Pessoas com Deficiência, Jovens e Crianças

Conforme legislação vigente, há quatro tipos de gratuidades nas viagens de ônibus, sendo que todas devem ser solicitadas pessoalmente na rodoviária.

 

Idosos

O idoso acima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à passagem 100% grátis ou com 50% de desconto no transporte rodoviário interestadual (de um estado para outro) no serviço convencional.

 

Jovens

Utilizando o ID Jovem é possível obter passagem de ônibus 100% grátis ou com 50% de desconto em viagens interestaduais (de um estado para outro) no serviço convencional.

 

 

Pessoas com Deficiência

Utilizando o Passe Livre, pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à passagem 100% grátis em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual (de um estado para outro).

 

Crianças

Crianças menores de 6 anos poderão viajar 100% grátis, desde que não ocupem uma poltrona e viagem no colo do responsável. Após completar 6 anos a criança paga passagem de ônibus integralmente.

 

Como cancelar a passagem pela internet

O cancelamento poderá ser feito automaticamente pelo cliente até 5 horas antes do horário de embarque. Após esse período, ficará a critério da empresa de ônibus realizar ou não o cancelamento.

Cancelamentos feitos pelo nosso site até 24h após o horário da compra (respeitando as 5 horas do parágrafo anterior) receberão estorno integral do valor do pedido. Cancelamentos feitos em nosso site passadas as 24h do horário da compra (respeitando as 5 horas do parágrafo anterior) terão retenção de 5% do valor da passagem, a taxa de serviço/impostos e a taxa do cartão de crédito (quando aplicável).

Para cancelar sua passagem comprada no Onibuz.com:

1) Acesse a página Meu Pedido https://onibuz.com/meu-pedido/
2) Clique em Cancelar Pedido 
3) Para sua segurança, será enviado um e-mail de confirmação de cancelamento para o e-mail cadastrado. Caso não receber o e-mail, por gentileza verifique sua caixa de Spam ou entre em contato conosco pelo e-mail: sac@onibuz.com. Importante: se você não confirmar o cancelamento no e-mail enviado, o pedido não será cancelado.

Após a confirmação do cancelamento,  o estorno virá na próxima fatura do cartão, ou no máximo na segunda fatura seguinte, dependendo da data de fechamento da sua fatura. Para compras via PIX, o reembolso é feito em até 3 dias úteis.

*O procedimento de cancelamento das passagens das viações Progresso e Cruzeiro devem ser realizadas somente e diretamente no guichê da companhia.

 

Vagas de Emprego

Para verificar a possibilidade de emprego, recomendamos ir pessoalmente na rodoviária e deixar seu currículo no guichê da empresa de ônibus de sua preferência.

Perdi meu ônibus, e agora?

É preciso considerar dois cenários, conforme legislação vigente da ANTT:

Interestadual: se a viagem for de um estado para o outro, você poderá remarcar a viagem para outro dia (no prazo de até um ano), para o mesmo trajeto e serviço (convencional, semileito, executivo, leito e leito-cama). Mesmo assim é preciso pagar multa de 20% do valor da passagem
Intermunicipal: viagens dentro do mesmo estado, o cliente perde integralmente o dinheiro e também perde o direito de viajar outro dia

*Eventos de força maior (enchentes, deslizamentos etc): você deve entrar em contato diretamente com a empresa de ônibus.
**Recomendamos entrar em contato com a companhia de ônibus, pois ficará a critério da companhia realizar ou não a troca ou remarcação.

ID Jovem – Passagem de Ônibus

Saiba como usar o benefício de passagem de ônibus 100% grátis ou com 50% de desconto utilizando o ID Jovem.

O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda a reserva de duas vagas 100% gratuitas em cada ônibus do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além dessas, há duas vagas com desconto de 50%, que podem ser adquiridas depois de esgotadas as vagas gratuitas. Caso as duas poltronas 100% grátis e as duas poltronas com 50% de desconto já estiverem ocupadas, é necessário procurar outro horário convencional para utilizar o benefício. Passagens de ônibus dentro do mesmo estado não estão contempladas pelo benefício.

O Bilhete de Viagem do Jovem deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 3 horas em relação ao horário da partida do ponto inicial da linha do ônibus, mesmo que o jovem passageiro embarque em ponto intermediário do trajeto. A isenção e o desconto valem somente para o valor da passagem – taxa de embarque de rodoviária e pedágios são cobrados.

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia, para o mesmo destino ou para horários e para dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.​

O Bilhete de Viagem do Jovem e o bilhete com desconto são intransferíveis.

COMO SOLICITAR O ID JOVEM?

Online: é possível solicitar o ID Jovem pela internet através do site da Caixa.

Offline: para aderir o programa Identidade Jovem e poder se beneficiar do mesmo, é necessário possuir o cartão ID Jovem e ter o cadastro ativo. Caso você ainda não tenha seu cartão ID Jovem, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. No CRAS, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou a carteira de trabalho. O programa faz análise de renda para que os jovens possam se cadastrar e usufruir dos benefícios.

COMO SOLICITAR A PASSAGEM GRATUITA DE ÔNIBUS COM O ID JOVEM?

Com o ID Jovem em mãos, vá até o guichê da viação responsável pela viagem na rodoviária e solicite a reserva da passagem. Recomendamos antecedência.

Não é possível reservar passagem de ônibus com o ID Jovem pela internet, apenas na rodoviária no guichê das empresas de ônibus.

Confira na íntegra a legislação que prevê o benefício do ID Jovem:

LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.

Art. 32.  No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;

II – a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

Parágrafo único.  Os procedimentos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II serão definidos em regulamento.

DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual

Art. 13.  Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

  • 1º Para fins do disposto nocaput, incluem-se na condição de serviço de transporte convencional:

I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

  • 2º Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento previstas nocaput, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
  • 3º Na existência de seções, nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º.
  • 4º Após o prazo estipulado no § 2º, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.
  • 5º Enquanto os bilhetes dos assentos referidos no § 4ºnão forem comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade e da meia-passagem.
  • 6º O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
  • 7º O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível e deverá conter referência ao benefício obtido, seja a gratuidade, seja o desconto de cinquenta por cento do valor da passagem.

Art. 14.  No ato da solicitação do bilhete de viagem do jovem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

Parágrafo único.  Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Art. 15.  O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.

Art. 16.  O bilhete de viagem do jovem será emitido pela empresa prestadora do serviço, em conformidade com a legislação tributária e com os regulamentos da ANTT e da Antaq.

Parágrafo único.  As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à ANTT e à Antaq a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por situação, na periodicidade e na forma definida por estas Agências em regulamento.

Art. 17.  O jovem de baixa renda titular do benefício a que se refere o art. 13 terá assegurado os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.

Parágrafo único.  Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.

Art. 18.  O jovem de baixa renda está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela Antaq.

Art. 19.  Além dos benefícios previstos no art. 13, fica facultada às empresas prestadoras de serviços de transporte a concessão ao jovem de baixa renda do desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos disponíveis do veículo, comboio ferroviário ou da embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.

Art. 20.  As empresas prestadoras dos serviços de transporte disponibilizarão em todos os pontos de venda de passagens, sejam eles físicos ou virtuais, cópia do art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013, e deste Decreto.

Art. 21.  O benefício de que trata o art. 13 será disciplinado em resolução específica pela ANTT e pela Antaq, assegurada a disponibilização de relatório de vagas gratuitas e vagas com desconto concedidas.

Comprei minha passagem de ônibus e fui cobrado em duplicidade, e agora?

Se a compra foi realizada aqui no site Onibuz.com, entre em contato via e-mail clicando aqui  (atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 20h).

Se a compra foi realizada na rodoviária, entre em contato com a empresa de ônibus para regularizar a compra.

Tive uma ótima viagem e quero fazer um elogio

Entre em contato diretamente com a companhia de ônibus em que realizou a viagem. Clique aqui e escolha a viação.

Tive um problema na viagem e quero fazer uma reclamação

Entre em contato diretamente com a companhia de ônibus em que realizou a viagem. Clique aqui e escolha a viação.

Perdi minha bagagem, e agora?

Procure o guichê da companhia de ônibus imediatamente após o término da viagem.

Caso a bagagem for perdida dentro do terminal rodoviário, procure a área de Achados e Perdidos da rodoviária.

Haverá uma pausa durante a viagem?

Geralmente o ônibus realiza uma parada a cada 4 horas, mas isso varia de viação para viação e do tipo de serviço.

Quantas malas posso levar na viagem?

No bagageiro (em baixo do ônibus) são permitidos até 30 kg de peso total e volume máximo de 300 dm³. Como referência: duas ou no máximo três malas de viagens pequenas.

No bagageiro de mão (em cima de cada poltrona) são permitidos até 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao local. Como referência: uma mochila tradicional.

Caso exceda o peso acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.

É proibido o transporte de materiais considerados perigosos, como armas de fogo, produtos corrosivos etc.

Caso haja extravio ou dano em suas bagagens do bagageiro (em baixo do ônibus), terá o direito a uma indenização da companhia de ônibus responsável pela viagem. Portanto, guarde o ticket entregue pela viação. Conforme a ANTT, a responsabilidade pelos pertences no bagageiro de mão é do viajante. Portanto, cuide de seus pertences. Caso transporte objetos de valor, recomendamos levá-los no colo.

Posso levar meu cão/cachorro/gato?

Normalmente sim, desde que acondicionado dentro de uma caixinha propícia para isso. O animal também deve estar dormindo para não atrapalhar os demais viajantes.

Recomendamos entrar em contato com a empresa de ônibus que você viajará, pois cada companhia possui uma política interna de transporte de animais. Visite a página das Viações e entre em contato com a empresa responsável pela sua viagem.

Criança paga passagem de ônibus?

Conforme legislação vigente da ANTT, crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas. Após os 6 anos a criança paga passagem de ônibus integralmente.

Regras para viagem de ônibus com menores de 16 anos

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, responsável ou parente de 3 grau, sem expressa autorização judicial.

Poderão viajar, acompanhadas dos pais, responsáveis legais ou parentes de até 3 grau, com a Carteira de Identidade (RG) ou a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada).

Poderão viajar acompanhadas de bisavós, avós, tios ou irmãos, maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação do RG ou Certidão de Nascimento, juntamente com a identificação do acompanhante para a comprovação de parentesco.

Poderão viajar acompanhadas de uma pessoa maior, sem nenhum grau de parentesco, quando expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável, e que este esteja portando documentação, como a carteira de identidade. Apenas para este caso, a autorização pode ser realizada em Fóruns ou cartórios, não sendo necessária a autorização judicial, com o reconhecimento da firma (assinatura) do pai, mãe ou responsável.

Documentos necessários para viajar de ônibus

Para realizar viagens no território brasileiro, a ANTT informa que adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução nº 4308/2014. Para realizar viagens fora do território brasileiro, geralmente os países vizinhos aceitam carteira de identidade original como documento de identificação.

Documentos oficiais abaixo:

  1. Carteira de Identidade (RG);
  2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
  3. Carteira de trabalho;
  4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
  5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
  6. Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE
  7. Registro de Identificação Civil – RIC
  8. Passaporte;
  9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
  10. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.

 

O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.

Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.

Onde retirar a passagem de ônibus comprada no Onibuz.com

O Onibuz.com é parceiro oficial de praticamente todas as empresas de ônibus do Brasil. Você deverá retirar a passagem de ônibus no guichê da rodoviária, apresentando um documento com foto e o voucher. Algumas empresas de ônibus permitem viajar com o voucher quando constar na viagem “Passagem no celular”. Algumas empresas de ônibus solicitam a apresentação do cartão de crédito na qual a passagem foi comprada, para aumentar a sua segurança.

Posso viajar com o voucher?

Existem dois cenários:

  1. Caso sua viagem apresentar a mensagem “Passagem no celular“, basta apresentar o voucher no celular diretamente ao entrar no ônibus, juntamente com documento original com foto.
  2. Caso sua viagem não apresentar a mensagem “Passagem no celular”, é necessário imprimir a passagem no guichê da empresa de ônibus antes de entrar no ônibus.
Onde receberei o voucher?

O voucher, que é o comprovante da compra da passagem, será informado na tela após a compra (recomendamos tirar print) e também será enviado para o e-mail informado.

Com o voucher em mãos é necessário ir até a rodoviária trocar o mesmo pela passagem, no guichê da empresa responsável pela viagem. Algumas empresas de ônibus também disponibilizam toten para impressão das passagens. Viagens elegíveis com a mensagem “Passagem no celular” não necessitam de impressão da passagem no guichê, podendo o cliente apenas apresentar o voucher no celular diretamente ao entrar no ônibus, juntamente com documento oficial.

Por que não encontro passagens para o trecho que eu procuro?

Alguns trechos não têm passagens disponíveis para venda na internet.

Nesse caso, sugerimos que você busque por cidades próximas ou maiores perto da cidade desejada.

Como consultar horários e valores das passagens de ônibus?

Para realizar a consulta no site, basta escolher a cidade de “Origem”, de “Destino” e definir a data da viagem. Na próxima tela você verá todos os horários e valores das passagens de ônibus de todas as viações disponíveis.

Como comprar passagem de ônibus na internet?

Para realizar consultas e compras no site, basta escolher a cidade de “Origem”, de “Destino” e definir a data da viagem. Na próxima tela você verá todos os horários de todas as viações disponíveis. Para continuar o processo de compra, escolha o horário, selecione a poltrona e preencha o nome do passageiro com RG. Para finalizar, preencha os dados de pagamento e pronto!

Fique tranquilo: nosso site é criptografado e 100% seguro!

Como retirar passagens para idosos?

A passagem para idoso não pode ser reservada na internet, apenas pessoalmente na rodoviária.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as companhias são obrigadas a reservar 2 (duas) poltronas gratuitas para passageiros com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior à 2 (dois) salários mínimos. Caso as poltronas estejam ocupadas, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens.

Essas condições devem ser verificadas diretamente no guichê da companhia. Os bilhetes só poderão ser solicitados nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que se deseja viajar, sendo a solicitação feita no guichê da empresa de ônibus na rodoviária.

Para adquirir, o idoso deve respeitar os prazos de:
– 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 km
– 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 km.
Na hora do embarque, o idoso deve apresentar documento original com foto e a comprovação de renda.

O benefício só é válido para ônibus do serviço convencional.

Formas de pagamento

Aqui no Onibuz.com aceitamos cartão de crédito e PIX.

No cartão é possível parcelar as passagens de ônibus em até 12 vezes. Cartões aceitos: Visa, MasterCard, Elo, American Express, Diners Club e Hipercard.

Na rodoviária, cada viação tem uma forma de pagamento.